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Novo SAFT 2017



A partir de 1 de Julho de 2017 entra em vigor a nova estrutura SAFT
nas aplicações de CONTABILIDADE, FATURAÇÃO e RETALHO.

São várias as alterações estruturais do SAFT que serão aplicadas, regulado pela portaria 302/2016.

Apresentamos algumas das alterações que o novo ficheiro SAFT irá incluir:

  • 4.1.4.2, 4.2.3.2, 4.3.4.2, 4.4.4.2 – Código único do documento (Ainda se aguarda regulamentação sobre este tema.)
  • 4.1.4.19.8, 4.3.4.14.8 – Valor tributável unitário (Impacto apenas para situações especificas das empresas do sector Bancário e Segurador, relacionadas por exemplo com a concessão de crédito e sujeição a Imposto do Selo.)
  • 4.1.4.19.12.1, 4.2.3.21.9.1, 4.3.4.14.12.1- Número de série dos produtos (Para cada produto é necessária a identificação do respetivo número de série. Esta alteração irá permitir à AT detetar se o mesmo produto é vendido em momentos distintos, que seja pelo mesmo fornecedor ou fornecedores distintos.) Deve incluir o número de série do produto que consta no documento. Ex.: VIN, IMEI, ISSN, ISAN. Existindo a necessidade de efetuar mais do que uma referência, este campo poderá ser gerado tantas vezes quantas as necessárias.
  • 4.1.4.19.19.1, 4.2.3.21.16.1 – Informação aduaneira – código de referência administrativo (AT revela a sua preocupação no controlo de informação aduaneira, podendo utilizar esta informação para posterior cruzamento desta com a informação disponível nas Alfândegas relativamente ao documento administrativo eletrónico.)
  • 4.1.4.19. 19.2, 4.2.3.21. 16.2 – Montante do imposto especial de consumo de linha (referente ao 4.1.4.19.19.1, 4.2.3.21.16.1)
  • 4.1.4.19.17, 4.2.3.21.14, 4.3.4.14.17, 4.4.4.14.8 – Código de motivo de Isenção de imposto (Esta alteração vai permitir uma harmonização da referência às isenções em IVA permitindo a verificação dos requisitos para a aplicação das isenções.)
  • 4.3.4.12 – Identificador de transacção (Esta alteração permitirá à AT identificar os movimentos contabilísticos associados a documentos de conferência.)
  • 4.3.4.14.10.1 – Referência a documentos (Estes campos devem ser preenchidos sempre que seja emitido um documento retificativo sendo nesses casos obrigatória a referência ao(s) documento(s) de origem e motivo de emissão.)
  • 4.3.4.14.10.2 – Motivo de emissão (referente ao 4.3.4.14.10.1)
  • 4.3.4.8 – Tipo de documento (Com esta classificação esclarece-se quais as tipologias de documentos que devem ser incluídas no SAF-T(PT).)
    Deve ser preenchido com:
    “CM” – Consultas de mesa; “CC” – Credito de consignação; “FC” – Fatura de consignação nos termos do art.º 38º do código do IVA; “FO” – Folhas de obra; “NE” – Nota de Encomenda; “OU” – Outros; “OR” – Orçamentos; “PF” – Pró-forma; “DC” – Documentos emitidos que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços
  • 4.1.4.16.1 – Identificador da Entrega (Campo da matrícula do veículo transportador ou meio de expedição passa a ser exportado.)

A IDnet.pt mantém as aplicações de gestão dos seus clientes sempre atualizadas, garantindo o cumprimento das exigências fiscais.

ATUALIZAÇÃO DISPONIBILIZADA

[ 2017-06-30 ]

Disponibilizada a actualização do SAF-T 1.04 para as soluções SAGE Retail / Sage Gestão Comercial / Factuplus

Tenha atualizada a sua solução Sage com a nova versão do SAF-T 1.04, para a comunicação com a Autoridade Tributária!

Vamos dar inicio à atualização das aplicações dos clientes

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