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Motivos de isenção de iva

Os motivos de isenção de IVA ou não liquidação do IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária “AT”, de acordo com a legislação que a sustenta.

No caso das Empresas, ao registarem uma venda no qual existe uma isenção de IVA, esse documento deve mencionar o motivo e ao ser comunicado à AT, deve informar o código correto do motivo de isenção.

Apresentamos abaixo, todas as menções legais bem como acesso a informações adicionais referentes aos artigos que estão subjacentes à  determinada isenção de IVA.

Motivos de Isenção de IVA (08-08-2017)
CódigoMenção a constar na faturaNorma aplicável
M01Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar) Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de JunhoArtigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M03Exigibilidade de caixaDecreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de agosto
Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro
Lei n.º 15/2009, de 1 de abril
M04Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar)Artigo 13.º do CIVA
M05Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar)Artigo 14.º do CIVA
M06Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar)Artigo 15.º do CIVA
M07Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar) Artigo 9.º do CIVA
M08 08 IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA
Artigo 6.º do CIVA
Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
Artigo 8.º do RITI
M09IVA – não confere direito a deduçãoArtigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M10IVA – Regime de isenção Artigo 53.ºdo CIVA
M11Regime particular do tabacoDecreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12Regime da margem de lucro – Agências de viagensDecreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13Regime da margem de lucro – Bens em segunda mãoDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14Regime da margem de lucro – Objetos de arteDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidadesDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar)Artigo 14.º do RITI
M20IVA – Regime forfetárioArtigo 59.º-B do CIVA
M99Não sujeito; não tributado (ou similar) Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)