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LOJAS ONLINE

Obrigações Legais a ter em conta

O crescimento de sites de comércio eletrónico ou lojas online, tem sido acentuado.

Muitas empresas consideram a loja online como uma excelente fonte de receita, associado a um custo reduzido de investimento.

A possibilidade de ter uma loja a funcionar 24h /dia, 7 dias /semana, que comercializa artigos e serviços para todo o mundo, é aliciante, no entanto, existem regras  e requisitos legais que devem ser tomadas em consideração, para evitar coimas.

Elaboremos um pequeno resumo dos pontos necessários a constarem numa loja de comércio eletrónico:

  • A Identidade do Fornecedor de Bens e/ou Serviços (Art. 4º nº1 a – DL 24/2014 e Art. 10º nº1 DL 7/2004)
    • Nome da empresa ou nome do empresário em nome individual
    • Contribuinte
    • Endereço física onde se encontra estabelecido
    • Dados de contacto (telefone e e-mail)
  • Preço dos Bens e/ou Serviços (Art. 4º nº1 d) DL 24/2014 e Art. 10 nº4 DL 7/2004)
    • Informar o valor de portes caso aplicável na venda
    • Mencionar a existência de taxas e impostos (IVA)
    • Apresentar o preço total
  • Informar as características essenciais do Bem e/ou Serviço a comercializar ( Art. 4º nº1 c DL 24/2014)
  • Informar todas as modalidades de entrega disponíveis e respectivos custos associados ( Art.4 nº1 DL 24/2014)
  • Informar todas as modalidade de pagamentos disponíveis na loja online ( Art.4 nº1 i DL 24/2014)
  • Encomendas e Avisos de recepção ( Art. 29 DL 7/2004)
    • Deve-se informar o cliente da acusação da recepção da sua encomenda
    • Informar a data limite para entrega ou prestação dos serviços
    • Na ausência da informação de prazos de entrega de bens/prestação de serviços, o prazo é de 30 dias após a celebração do contrato/aquisição ( Art. 9º B nº2 DL 24/1996)
  • Direito de livre resolução de contrato ( Art. 4 nº1 j, 10º e ss DL 24/2014) ( Art. 9º nº7 DL 24/1996)
    • Essa informação deve estar disponível no site de forma perceptível
    • Deve existir lugar ao reembolso ao consumidor, todos os pagamentos recebidos, incluindo custos de entrega. O reembolso deve seguir o mesmo meio de pagamento utilizado pelo cliente na transação
  • Informar o prazo de garantia que se enquadra no bens a comercializar (ART. 4º nº1 q) e (Art.5 DL 67/2003)
  • Obrigatório a existência do livro de reclamações eletrónico na loja online (DL 74/2017)
  • Deve estar presente, de forma clara, as entidades de Resolução Alternativa de Litígios, indicando a página de Internet destas
  • Deve ser apresentar a política de privacidade da Empresa (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e política de cookies

Em suma, trata-se de um resumo generalista das obrigações de uma loja de comércio online, podendo existir especificidades dependendo dos bens e serviços que serão comercializados na página de comércio eletrónico.

O não cumprimento destes requisitos, pode originar a coimas entre 2500 euros a 50000 euros, senda a ASAE ou a ICP a atuar nesses processos de contra-ordenação.

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